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REGIMENTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO MATEMÁTICA RIO DE JANEIRO

Capítulo I
Da Caracterização, Sede, Foro e Objetivos

Art. 1o - A Sociedade Brasileira de Educação Matemática, a nível da Unidade Federativa do Estado do Rio de Janeiro - DUF-RJ que é um órgão executivo da SBEM, será regida de acordo com o Capítulo V dos Estatutos, Capítulo VII do Regimento Geral e por este Regimento,

§ Único Para efeitos legais e daqui para frente neste Regimento será utilizada a sigla SBEM-RJ para representar a DUF-RJ.

Art. 2o A SBEM-RJ tem por objetivos:

I - Representar a SBEM no Estado do Rio de Janeiro;
II - Atuar como fórum de debates, no Rio, sobre a produção na área de Educação Matemática, que leve ao desenvolvimento de uma análise crítica dessa produção;
III - Realizar o Encontro Fluminense de Educação Matemática- EFEM;
IV - Publicar o Boletim e divulgar outras publicações;
V - Realizar cursos, palestras e outras atividades por iniciativa própria ou em colaboração com outras DUFs e/ou sociedades científicas ou congêneres, de acordo com o disposto no Artigo 2o., dos Estatutos;
VI- Divulgar suas atividades a nível nacional.

Art. 3o Para a consecução de seus objetivos e realização das atividades mencionadas no artigo anterior, a SBEM-RJ atuará conforme o disposto no Artigo 34 dos Estatutos e no Artigo 35 deste Regimento.

CAPÍTULO II
Do Quadro Social

Art. 4o A SBEM-RJ é constituída por um quadro social do Estado do Rio de Janeiro conforme o disposto no Capítulo I, Título II dos Estatutos e conforme Regimento Geral.

CAPÍTULO III
Da Organização da SBEM-RJ

Art. 5o A SBEM-RJ tem a seguinte organização administrativa:

I - Assembléia Geral - AG
II - Secretaria Executiva - SE
III - Comissão Editorial - CE

SESSÃO I
Das Assembléias Gerais

Art. 6o A Assembléia Geral é constituída pelos Sócios Aspirantes e Efetivos do Estado do Rio de Janeiro.

§ Único - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez a cada ano e durante o Encontro Fluminense de Educação Matemática - EFEM ou, extraordinariamente, observando o Inciso III dos Artigos 7o e 8o dos Estatutos.

Art. 7o A Convocação de Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, será efetuada com, pelo menos, dez dias de antecedência e será acompanhada de pauta e, se for o caso, dos documentos a serem discutidos.

Art. 8o O registro dos Assuntos tratados na Assembléia Geral será feito em Ata resumida pelo 1o Secretário e arquivada na Secretaria da SBEM-RJ.

§ 1o Cópia da ATA aprovada será enviada a DNE.
§ 2o Os sócios poderão examinar as Atas a qualquer tempo, mediante um requerimento explicitando o motivo.

Art. 9o A pauta da Assembléia Geral poderá conter um item relativo a apresentação de comunicações, propostas e moções de autoria de sócios.

§ 1o A apresentação de moções por sócios quites é feita por escrito contendo, além do texto, informações sobre origem e destinatário, assim como as justificativas necessárias.
§ 2o As moções a serem incluídas na pauta da Assembléia Geral deverão ser apresentadas à SE (Secretaria Executiva), com antecedência de 24 horas.

Art. 10o São atribuições da Assembléia Geral:

I - homologar a SE (Secretaria Executiva) e a CE eleitas;
II - escolher o local do EFEM;
III - decidir, em última instância, sobre recursos contra os dirigentes da SBEM-RJ;
IV - modificar o presente Regimento;
V - aprovar critérios para escolha do Comitê Científico de cada EFEM;
VI - cumprir e fazer cumprir o presente regimento.

SESSÃO II
Da Secretaria Executiva

Art. 11o A Secretaria Executiva é composta por:

I - Secretário Geral
II - Primeiro Secretário
III - Segundo Secretário
IV - Primeiro Tesoureiro
V - Segundo Tesoureiro

Art. 12o Compete ao Secretário Geral:

I - Convocar e presidir as reuniões da AG (Assembléia Geral) e da SE (Secretaria Executiva);
II - Divulgar os cronogramas de trabalho juntamente com as propostas orçamen-tarias;
III - Executar deliberações da AG (Assembléia Geral);
IV - Elaborar relatórios semestrais a serem homologados pela AG;
V- representar ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente a SBEM-RJ;
VI - manter fluxo de informação com a DNE.

Art. 13o Compete ao Primeiro Secretário:

I - colaborar com o Secretário Geral e substituí-lo em seus impedimentos;
II - elaborar Atas, secretariar a AG (Assembléia Geral)e as reuniões da SE;
III - manter organizado a escrituração e o arquivo da SBEM-RJ.

Art. 14o Compete ao Segundo Secretário:

I - colaborar com o Primeiro Secretário e substituí-lo em seus impedimentos;
II - coordenar comissões executivas de caráter provisório;
III - manter fluxo de informação com a CE.

Art. 15o Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I - providenciar e controlar a arrecadação da SBEM-RJ devidamente autorizada pela SE;
II - administrar as finanças da SBEM-RJ de acordo com as normas definidas pela SE;
III - providenciar a execução de balancetes semestrais e submetê-los à AG;
IV - manter atualizado e transparente o livro caixa, o livro de patrimônio e demais registros exigidos pela legislação.

Art. 16o Compete ao Segundo Tesoureiro:

I - Substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos;
II - trabalhar junto com o Primeiro Tesoureiro, em suas atribuições.

Art. 17o A Secretaria Executiva se reunirá mensalmente.

§ 1o As reuniões da SE (Secretaria Executiva) serão convocadas pelo Secretário Geral ou por maioria de seus membros.
§ 2o As decisões da SE (Secretaria Executiva) serão tomadas por maioria simples de seus membros.
§ 3o Os representantes da DNE poderão ser convidados a participar das reuniões da SE, com direito a voz, mas sem direito a voto.

Art. 18o O registro dos Assuntos tratados pela SE (Secretaria Executiva) será feito através de Ata resumida elaborada pelo 1o Secretário e arquivada na Secretaria após aprovação.

§ 1o A ATA será submetida aos membros da SE (Secretaria Executiva) para aprovação até a próxima reunião.
§ 2o Os sócios poderão examinar as Atas a qualquer tempo, mediante um requerimento explicitando o motivo.

Art. 19o Compete à SE:

I - constituir comissões executivas de caráter provisório;
II - planejar e promover as atividades da SBEM-RJ e alocar recursos;
III - incentivar e apoiar iniciativas e atividades dos sócios pertencentes ao Estado do Rio de Janeiro e de sociedades científicas e congêneres desde que estejam conformes com o disposto nos Artigos 2o e 3o dos Estatutos e no Artigo 2o deste Regimento;
IV - contratar serviços especializados para prover o funcionamento da SBEM-RJ;
V - promover eleições para os cargos da SBEM-RJ conforme o disposto no Capítulo VI deste Regimento;
VI - aprovar os planos de trabalho das US; reconhecer as novas US; alocar recursos para as US mediante avaliação do plano de trabalho;
VI - cumprir e fazer cumprir o presente Regimento.

SESSÃO III
Da Comissão Editorial

Art. 20o A Comissão Editorial fica constituída em caráter permanente, trabalhando junto com a SE, composta por 4 membros eleitos.

Art. 21o Compete à Comissão Editorial:

I - assessorar a SE (Secretaria Executiva) em todos os assuntos relativos à publicação de meios de comunicação.
II - elaborar e distribuir Boletins Informativos semestrais da SBEM-RJ aos seus associados;
III - Manter organizado e atualizado um cadastro das pesquisas e experiências educacionais, no Estado, sobre Educação Matemática;
IV - colaborar com a Comissão Editorial da SBEM.

§ Único - Os Boletins Informativos deverão ser emitidos aos associados com regularidade, devendo a Comissão estabelecer um prazo para sua emissão.

CAPÍTULO IV
Das Comissões Executivas

Art. 22o As Comissões Executivas previstas no Artigo 19 deste Regimento, terão a natureza, objetivos e atribuições indicadas pela SE.

§ 1o Do ato da designação de cada Comissão constará a duração do mandato dos seus membros ou o prazo no qual deverão ser executadas suas atividades.
§ 2o A designação de Comissões Executivas será comunicada através de publicação da SBEM-RJ.

Art. 23o A Comissão Eleitoral será designada pela SE (Secretaria Executiva) para as eleições dos membros desta.

§ 1o A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:

I - elaborar normas para a realização das eleições;
II - elaborar e publicar Edital de Eleições;
III - acompanhar a realização das eleições;
IV - apurar os resultados das eleições;
V - comunicar a DNE os nomes dos candidatos e respectivos programas.

§ 2o No ato da designação, o Secretário Geral da SE (Secretaria Executiva) indicará o Segundo Secretário para presidir a Comissão Eleitoral.
§ 3o Candidatos a uma eleição não podem ser membros da Comissão Eleitoral.

Art. 24o Considerar-se-á dissolvida a Comissão Eleitoral, no ato de posse dos membros eleitos para a SE.

Art. 25o A SE (Secretaria Executiva) deverá anualmente, elaborar a programação de atividades, acompanhada, da devida previsão orçamentaria.

Art. 26o A SBEM-RJ promoverá o EFEM, bianualmente.

§ 1o Cada EFEM terá suas normas específicas.
§ 2o O Comitê Científico auxiliará na organização do EFEM no tocante a sugestão de nomes dos palestrantes e temário do evento.

CAPÍTULO VI
Das Eleições

Art. 27o Para eleição da SE (Secretaria Executiva) será constituída uma Comissão Eleitoral designada pela própria incluindo o Segundo Secretário e pelo menos um representante de cada chapa, a qual atuará conforme o presente Regimento.

§ 1o Para todas as eleições da SE (Secretaria Executiva) será obrigatório a publicação de Edital contendo os prazos de registro de chapa bem como os requisitos legais para inscrição dos mesmos.
§ 2o Todas as chapas ficam obrigadas, quando do seu pedido de inscrição, apresentar um programa de trabalho.
§ 3o Nas eleições, as cédulas serão remetidas aos sócios pela secretaria, em modelo próprio.
§ 4o Os votos somente serão abertos no momento da apuração.
§ 5o Os candidatos somente poderão ser proclamados eleitos após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o pleito.

Art. 28o As cédulas destas eleições deverão ser enviadas:

I - aos sócios quites;
II - aos sócios com atraso de no máximo duas anuidades.

§ Único - As cédulas das eleições poderão ser enviadas aos sócios com atraso de mais de duas anuidades, mediante solicitação escrita.

Art. 29o Os votos de sócios não quites serão apurados desde que quitem seus débitos no período previsto para recebimento de votos.

Art. 30o As eleições da SE (Secretaria Executiva) e CE serão realizadas ao mesmo tempo, bianualmente.

Art. 31o Os candidatos aos cargos eleitos deverão ser sócios quites e se manifestar por escrito sobre sua candidatura.

Art. 32o Não é permitido a acumulação de cargos eletivos.

CAPÍTULO VII
Dos Fundos e Patrimônios

Art. 33o A receita da SBEM-RJ resulta:

I - das contribuições estatutárias de seus associados;
II - de recursos provenientes de acordos, convênios e outros instrumentos nacionais e estrangeiros, públicos ou privadas;
III - de donativos, legados e subvenções de qualquer espécie;
IV - de investimentos e de operações de créditos;
V - de rendas eventuais.

Art. 34o A receita arrecadada será aplicada exclusivamente na aquisição e manutenção do patrimônio e no desenvolvimento das atividades pertinentes aos objetivos da SBEM-RJ.

Art. 35o A receita e despesa constarão de orçamento único elaborado pela SE (Secretaria Executiva) e aprovada pela AG.

§ 1o A Arrecadação das contribuições dos sócios é de responsabilidade da SE.
§ 2o A execução financeira das atividades da SBEM-RJ será de responsabilidade da SE.

CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 36o O patrimônio da SBEM-RJ pertence a SBEM, conforme previsto nos Estatutos, respeitando-se as condições de doações de qualquer artigo que faça parte de seu patrimônio.

Art. 37o O presente Regimento só poderá ser modificado no todo ou em parte em Assembléia Geral Extraordinária convocada especificamente para este fim e aprovado por dois terços dos sócios efetivos presentes à AG.

Art. 38o Poderá se candidatar aos cargos eletivos somente aquele sócio que esteja filiado à SBEM por um período mínimo de um ano.

Art. 39o O presente Regimento entrará em vigor após a homologação pela AG (ASSEMBLÉIA GERAL) e na data de sua publicação pela DNE.
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